Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias. Leia o post e conheça as consequências.

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: 

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (cinco vezes), ou seja, R$ 1.467,35.

Ultrapassagem indevida

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MULTA POR FORÇAR ULTRAPASSAGEM

Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias. Esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias.

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