STF decide: ex-jogador Edmundo não pode mais ser punido por acidente ocorrido em 1995 pois o crime prescreveu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação dividida, que Edmundo não pode ser punido no caso do acidente de carro em 1995, pois o crime prescreveu, confirmando a decisão tomada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que já havia declarado extinta a possibilidade de punição do ex-jogador em decisão tomada em 2011.
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O advogado de Edmundo, Luis Henrique Machado, comemorou a decisão do STF:
– Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção – diz.
Edmundo bateu em um Fiat Uno e o laudo policial concluiu que o jogador dirigia em alta velocidade, o que teria sido determinante para a batida. O ex-jogador chegou a ser preso duas vezes – uma em 1999 e outra em 2011 – pelos crimes, mas foi solto por decisões judiciais.
Decisão do STF é definitiva e Edmundo não pode mais ser punido no caso.
Fonte: UOL.