A Resolução 396/2011, do CONTRAN – estabelecia que todo radar deve ter um estudo técnico. Saiba mais sobre o assunto.
A Resolução 396/2011, do CONTRAN – que foi revogada pela Resolução 798/2020, mas ainda produz efeitos até novembro deste ano – estabelecia a obrigatoriedade de um ESTUDO TÉCNICO para comprovação da necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local. Ou seja, que todo radar deve ter um estudo.
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Devem ser levados em conta, por exemplo, a quantidade de acidentes no local; a descrição dos fatores de risco; histórico das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento.
Esse estudo deve ter periodicidade máxima de 12 meses.
Na elaboração da defesa de um auto de infração, recomenda-se ao profissional contratado também analisar esse documento, essencial para a validade do auto de infração.