Saiba mais sobre os riscos de dirigir com as luzes queimadas ou apagadas. Confira o post de hoje e fique por dentro.
Não é apenas uma lâmpada queimada. Não é apenas a multa.
Trata-se de segurança no trânsito. Questão de vida ou morte.
Leia também:
FAROL DE NEBLINA (OU FAROL DE MILHA) QUEIMADO PODE DAR MULTA?
O art. 230, XXII, do CTB determina que:
“Conduzir o veículo: XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas”.
Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo.
O valor da multa por dirigir com as luzes queimadas é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Neste link você vê um vídeo muito didático sobre os riscos: