Segundo dados da Aliança Bike (Associação Brasileira do Setor de Bicicletas), no ano de 2020 foi registrado uma média de 50% de aumento nas vendas das bicicletas em comparação a 2019. E com o aumento do número de ciclistas nas cidades, a pergunta que não quer calar é: pode ou não andar de bicicleta na calçada?
Em tempos de pandemia, com o aumento da venda – e consequentemente, da circulação – de bicicletas, essa pergunta novamente vem à tona: pode ou não andar de bicicleta na calçada?
De acordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, a circulação deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via (artigo 58).
Deve-se levar em consideração, ainda, que a prioridade é do pedestre.
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Na verdade, recorrer à calçada muitas vezes é uma saída para que o ciclista não corra riscos em ruas de trânsito violento.
Onde há ciclovias, ciclofaixas ou vias compartilhadas, torna-se insignificante a incidência de ciclistas sobre calçadas. Logo, o melhor caminho é a infraestrutura adequada para o ciclista, com locais apropriados e seguros para a circulação das bicicletas.