A Turma Recursal do Paraná concedeu liminar a um motorista de Araucária que teve a CNH suspensa por supostamente dirigir alcoolizado.
Segundo o Relator do Recurso, Marco Schiebel, o procedimento adotado pelo DER/SP não cumpriu os requisitos determinados na lei.
Assim, a penalidade de suspensão da CNH aplicada pelo DETRAN/PR está suspensa até o julgamento final do processo.
Com isso, o motorista poderá voltar a exercer suas atividades profissionais, já que depende da CNH para seu sustento.